TJSP - 1023928-78.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023928-78.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Zoraide Aparecida Buso Testa - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS (OAB 195962/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 09:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 16:03
Conclusos para decisão
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21/06/2023 05:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 18:26
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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16/05/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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