TJSP - 1000248-83.2025.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000248-83.2025.8.26.0159 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Osmir Ferraz dos Santos -
Vistos.
Fls. 54/55: Trata-se de pedido formulado pelas partes, noticiando a celebração de acordo, com base em composição homologada judicialmente perante o Juizado Especial Cível e requerimento de declaração de nulidade dos títulos executivos objeto da presente demanda e dos embargos à execução sob n.º 1000459-22.2025.8.26.0159.
Decido.
Com a devida vênia aos peticionários, os requerimentos comportam parcial acolhimento, uma vez que uma vez que a declaração de quitação entre as partes não pode atingir eventual direito de terceiro interessado que porventura tenha sido cedido a terceiros, seja por cessão de crédito ou por endosso.
Ante o exposto, homologa-se parcialmente o acordo para o fim de declarar que as partes nada mais devem umas às outras, extinguindo-se a presente execução com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Contudo, deixa-se de declarar a nulidade dos títulos executivos, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas e honorários, por analogia ao disposto no art. 90, §3º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I. - ADV: SAMUEL ABREU BATISTA (OAB 289949/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
28/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 11:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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