TJSP - 0003851-98.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:52
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:39
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003851-98.2025.8.26.0510 (processo principal 1010895-59.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Daniel Apolinário de Souza Epp -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 66/67, celebrado entre as partes Daniel Apolinário de Souza Epp e João Paulo Belotti.
Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, vez que não é caso de extinção.
Promova-se o protocolamento da ordem de transferência dos valores bloqueados a fls. 40/45, no montante de R$ 120,00, para conta judicial, desbloqueando-se o saldo remanescente, conforme extrato a seguir.
Após, emita-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, nos termos requeridos a fls. 73.
Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo, o que deverá ser noticiado nos autos pela parte exequente.
Decorridos 30 (trinta) dias do termo final do acordo, no silêncio da parte exequente, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Prov. e Int. - ADV: THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP) -
29/08/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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29/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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28/08/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:07
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:52
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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