TJSP - 4007298-50.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4007298-50.2025.8.26.0114/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não obstante a expressa indicação no portal institucional do TJSP, as custas processuais foram recolhidas incorretamente por meio da guia DARE relativa ao sistema SAJ e não pelo modo indicado para o sistema EPROC.
A forma indevida do pagamento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema.
Destarte, providencie a parte autora o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE nº 250590237527516, no valor de R$ R$ 370,20, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Intime-se. Campinas/SP, 03/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS -
03/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 08:51
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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