TJSP - 4000771-71.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:58
Juntado(a)
-
05/09/2025 11:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000771-71.2025.8.26.0344/SPEXEQUENTE: CARINA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB SP167624)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 803, inciso I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, facultado à exequente, se assim desejar, ajuizar ação de conhecimento para discutir a existência da dívida alegada.
Com o trânsito, fica deferido o levantamento do valor atrelado ao evento 16.1 em prol da executada, devendo colacionar aos autos o formulário eletrônico pertinente.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de execução em ação autônoma distribuída no eproc com classe "Cumprimento de Sentença" e a expressa indicação deste feito no campo ?Processo originário?, instruindo-se com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Recomenda-se a leitura e observação das orientações do Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença, disponível na página dedicada no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/eproc/).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ORIENTAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE recurso inominado: As guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente em tal sistema, conforme orientações disponibilizadas no Infoeproc nº 18, disponível na página https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Ainda, conforme consta no referido Infoeproc, antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos.
Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial dentro do prazo para recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. -
03/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 10:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/09/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
25/08/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 22:25
Despacho
-
25/08/2025 10:45
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
22/08/2025 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
20/08/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 21:57
Despacho
-
20/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2025 16:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/08/2025 16:40
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 24
-
18/08/2025 16:40
Despacho
-
18/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELISANGELA CRISTINA PEREIRA CANSINI - EXCLUÍDA
-
14/08/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA CRISTINA PEREIRA CANSINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/08/2025 10:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
-
14/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 08:37
Despacho
-
13/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 16:47
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 11:24
Despacho
-
07/08/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
01/08/2025 15:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 19:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 19:51
Expedição de Mandado - MARCEMAN
-
23/07/2025 13:07
Determinada a citação
-
22/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010454-75.2024.8.26.0068
Deyse de Fatima Lima
Tania Pereira da Silva
Advogado: Deyse de Fatima Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 14:48
Processo nº 1006096-82.2025.8.26.0084
Banco Adbank Brasil S/A
Adejanilson Rodrigues da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 18:19
Processo nº 0019206-75.2025.8.26.0114
Elaine Colombini
Sao Jose Desenvolvimento Imobiliario 74 ...
Advogado: Elaine Colombini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 10:18
Processo nº 1057487-72.2025.8.26.0053
Elisabeth Constantino Abdala
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Ricardo Augusto Balsalobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 12:02
Processo nº 1057487-72.2025.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Elisabeth Constantino Abdala
Advogado: Ricardo Augusto Balsalobre
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:38