TJSP - 1008628-54.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008628-54.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Jardim Flamboyant -
Vistos.
Inicialmente, verifico que foi cumprido o disposto no Comunicado CG 2199/2021, item 1.4 em relação à guia DARE de fl. 11, que já consta vinculada ao presente feito e inutilizada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Mediante expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 229 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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