TJSP - 0000206-82.2025.8.26.0666
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Artur Nogueira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:35
Trânsito em Julgado às partes
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000206-82.2025.8.26.0666 (processo principal 1002078-52.2024.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Matheus Doring - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
No curso da demanda, após a distribuição do dependente de Cumprimento de Sentença, em 11/02/2025, a parte executada apresentou o adimplemento da obrigação nos autos da ação de conhecimento, em 21/02/2025, deixando de se manifestar tempestiva e adequadamente nos autos do Cumprimento de Sentença, culminando no bloqueio do valor total da execução.
Devidamente intimada, a parte requerente concordou com os valores depositados, requerendo o levantamento nos autos principais.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Considerando que ambas as partes manifestaram pela extinção do feito, entende-se que estas não possuem interesse recursal, razão pela qual determino, desde logo, que seja certificado o trânsito em julgado.
Ademais, nada mais havendo a ser adimplido pela executada, providencie-se o desbloqueio INTEGRAL dos valores.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LEONARDO CÉSAR VOLPE NAVARRO (OAB 24823/O/MT), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
01/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 22:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 20:20
Recebida a Emenda à Inicial
-
16/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 07:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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