TJSP - 1029382-84.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029382-84.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dulce Ferreira Santos de Aguiar - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela anteriormente concedida, anular os contratos de seguro objeto dos autos e determinar que a requerida providencie a exclusão da cobrança dos seguros, com restituição dos valores indevidamente pagos, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora desde o desembolso.
Ademais, condeno a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00, com correção monetária a partir da publicação desta sentença, e com a incidência de juros de mora contados da citação.
A atualização monetária, até 29/08/2024 se dará pelos índices constantes da tabela prática TJ/SP; os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, §§ 1º, 2º e 3º do Código Civil e Resolução CMN n.5.171/2024).
Em virtude da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo equitativamente em R$1.500,00, nos termos do artigo 85, §8, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), PETERSON JUSTINIANO (OAB 533894/SP) -
25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:32
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 07:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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