TJSP - 1004841-51.2024.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004841-51.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilmar Bispo dos Reis - Bruno Vitor Siqueira Martins - Ciência à parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos e para que diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias. 1)- À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2)- Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). 3)- Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). 4)- Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. 5)- Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas; 6)- Não havendo mais provas a serem produzidas, os autos serão com vista ao Ministério Público para parecer final, se o caso.
Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO CORREIA JUNIOR (OAB 349308/SP), RAFAEL SEBASTIAN GUERRERO MARTINEZ (OAB 502064/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP) -
02/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/08/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 02:44
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 14:28
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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02/04/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:18
Juntada de Ofício
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25/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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21/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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