TJSP - 4001674-17.2025.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001674-17.2025.8.26.0309/SP AUTOR: 44.303.282 DAVID FELIPE REIS DE AQUINOADVOGADO(A): GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB SP299318) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não obstante a petição e documento (evento n. 7) a determinação n. 4 do ato evento 2, ATOORD1 não foi integralmente cumprida.
Assim, deverá a parte autora, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome, sendo aceitas contas de água, energia elétrica ou gás. Esclareço desde já que: I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa, bem como certidão de casamento.
II - Se imóvel de aluguel, deverá juntar contrato de locação.
III- Se imóvel de amigo(a), deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a), declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome.
IV- Se imóvel de pai ou mãe, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco, juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai ou da mãe, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome. Anoto que não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços. A petição deverá ser protocolada com o nome de "pedido de EMENDA À INICIAL" a fim de facilitar a triagem no respectivo localizador do sistema.
Int. 03/09/2025 -
03/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 09:03
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JMR SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E ALARMES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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06/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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