TJSP - 4001676-84.2025.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001676-84.2025.8.26.0309/SP AUTOR: LOCAEQUIPO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): VIVIANE BISPO PEREIRA (OAB SP520373) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não obstante a petição e documentos (evento n. 8), a inicial não está em termos para prosseguimento.
Trata-se de ação proposta por microempresa/empresa de pequeno porte, sob o rito da Lei 9.099/95.
Melhor analisando a questão, modifico meu entendimento sobre a necessidade de apresentação de documento fiscal objeto da demanda.
Para que possa figurar no polo ativo das ações perante os Juizados Especiais, a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) deve demonstrar de forma clara que satisfaz as condições exigidas para esse enquadramento.
Também deve demonstrar a efetividade do negócio realizado, através da competente nota fiscal que a ele deu origem, visto que o enquadramento como ME tem por requisito básico o valor do faturamento anual e a falta de emissão da nota fiscal vicia a apuração desse limite, impossibilitando o reconhecimento da autora como microempresa.
Nestes termos: "Recurso inominado – Possibilidade de que a empresa de pequeno porte, mediante a comprovação da qualificação tributária, figure como autora em demanda perante os juizados especiais.
Recurso provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1008041-26.2022.8.26.0047; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castro Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Assis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/07/2023; Data de Registro: 21/07/2023)".
Há que se considerar, ainda, que a falta de emissão da nota fiscal traduz-se ilícito fiscal, não se podendo admitir que a microempresa se utilize do judiciário para satisfação de sua pretensão, sem que esteja cumprindo com sua obrigação tributária, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE: "SISTEMAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL OBJETO DA DEMANDA.
ENUNCIADO 135 DO FONAJE.
CONSTITUCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001152-71.2023.8.26.0063; Relator (a): MAURICIO MARTINES CHIADO; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível e Criminal; Foro de Barra Bonita - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023)".
Nesse sentido, é o ENUNCIADO 02 DO FOJESP.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, determino a juntada da nota fiscal de prestação de serviços/venda de mercadorias à parte requerida/executada. Após, retornem conclusos para análise.
Int. 03/09/2025 -
03/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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