TJSP - 1007459-12.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007459-12.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Leandro Tavares Domingues - - Bruno Domingues de Oliveira -
Vistos.
Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos da presente lide, e querendo, contestá-la no prazo de 30 dias, sob as penas da lei.
Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência de que a contagem dos prazos processuais será feita emdias úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis". , observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública (Enunciado 13 do FONAJE, XXXIX Encontro - Maceió-AL).
ADVERTÊNCIAS: 1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 5 - Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor; 6 - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: BRUNO MONTIBELLER LUCIO DE CAMPOS (OAB 487282/SP), BRUNO MONTIBELLER LUCIO DE CAMPOS (OAB 487282/SP) -
01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010048-67.2022.8.26.0577
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Creusa da Silva
Advogado: Franciane Gambero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2019 10:03
Processo nº 4001679-39.2025.8.26.0309
Marcelo Lacerda Leal
Schinalle Subempreiteira de Obras LTDA
Advogado: Gabriel Augusto Portela de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002376-93.2023.8.26.0020
Maxfer Metais LTDA
Jose Roberto Gallucci
Advogado: Rodrigo Correa Mathias Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:03
Processo nº 1002322-96.2025.8.26.0002
Ademicon Administradora de Consorcio S/A
Alex Sandro de Oliveira
Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 17:50
Processo nº 1012721-79.2025.8.26.0037
Luciana Carla Soares Moco
Municipio de Araraquara
Advogado: Adriano Henrique de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:30