TJSP - 4000948-43.2025.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000948-43.2025.8.26.0309/SP RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com a admissão do IRDR nº 2116802-76.2025 (Tema nº 59), houve a determinação de suspensão dos processos em trâmite que envolvam matérias relacionadas à configuração ou não da regra do dano moral “in re ipsa”, nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada.
Consigne-se que, como amplamente noticiado, o INSS se dispôs a realizar a devolução simples dos valores descontados, nos moldes explicitados em sua página eletrônica (Perguntas e Respostas: ressarcimento dos descontos indevidos pelo INSS — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS).
A adesão ao acordo oferecido satisfaz parte da pretensão deduzida no presente feito e não prejudica os pedidos restantes, sendo benéfica à parte autora, que poderá receber mais rapidamente - e com certeza - o montante que lhe foi descontado. Diante disso, deverá a parte autora providenciar o referido pedido administrativo de devolução dos descontos ao INSS, comprovando nos autos tal requerimento e seu resultado.
Com o pagamento, pelo INSS, dos valores descontados, o feito poderá prosseguir quanto aos pleitos restantes, normalmente. Intime-se. 03/09/2025 -
03/09/2025 11:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:35
Decisão interlocutória
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03/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:23
Juntada de Petição
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28/07/2025 18:39
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 15:41
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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28/06/2025 02:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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24/06/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:55
Determinada a citação
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24/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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