TJSP - 0005810-11.2024.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005810-11.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ANDERSON ANTONIO FACHIM DA COSTA -
Vistos.
Trata-se de sentenciado condenado à pena privativa de liberdade, em regime inicial semiaberto, o qual respondeu ao processo em liberdade, portanto, necessária se faz a sua prévia intimação, com o objetivo de iniciar o cumprimento de pena, em observância ao Comunicado CG nº 67/2025.
Conforme informado pela Secretaria da Administração Penitenciária no bojo do Pedido de Providências nº 0004457-96.2025.8.26.0520 que tramita no Fluxo da Corregedoria dos Presídios, por ora, existem vagas em unidades prisionais de regime semiaberto, as quais serão disponibilizadas aos sentenciados, conforme os parâmetros estabelecidos no artigo 4º da Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Desta forma, determino a intimação pessoal do sentenciado ANDERSON ANTONIO FACHIM DA COSTA, para que se apresente, por seus próprios meios, perante o Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé, localizado no seguinte endereço:Rodovia Amador Bueno da Veiga, Km 138, Bairro do Una, Tremembé/SP - CEP: 12122-700, telefone (12) 3602-1700, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, no horário das 8 às 11 horas, somente em dias úteis, para dar início ao cumprimento da pena privativa de liberdade que lhe fora imposta no PEC , no regime inicial semiaberto.
Sem prejuízo, o apenado poderá comparecer à qualquer unidade prisional de regime semiaberto do Estado de São Paulo para iniciar o cumprimento da pena, em razão da necessidade de aproximação familiar e/ou para fins de trabalho, conforme relação que constará do mandado.
A unidade prisional deverá informar o comparecimento do apenado a este juízo da execução, até às 13 horas do mesmo dia, para expedição do mandado de prisão regime semiaberto, emitindo-se, ato contínuo, a certidão de cumprimento no BNMP 3.0.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da intimação, este certificado, caso a pessoa intimada deixe de atender à ordem judicial, tornem conclusos para expedição de mandado de prisão para o inicio do cumprimento da pena, nos termos do item 2 do Comunicado nº 258/2025.
Intime-se.
São José dos Campos, 02 de setembro de 2025.
Unidades Prisionais da SAP Centro de Ressocialização de Atibaia, Centro de Ressocialização de Bragança Paulista, Ala de Progressão do CDP de Mogi das Cruzes, CPP de Mongaguá, Ala de Progressão da Penitenciária Potim II, Ala de Progressão do CDP de Praia Grande, Ala de Progressão da Penitenciária de São Vicente I, Ala de Progressão da Penitenciária de São Vicente II, CPP de São Vicente, Pavilhão de RSA da Penitenciária de Registro, Ala de Progressão do CDP Belém I, Ala de Progressão do CDP Belém II, CPP Feminino do Butantan, Ala de Progressão da Penitenciária de Franco da Rocha I, Pavilhão de Progressão da Penitenciária de Franco da Rocha II, CPP Franco da Rocha, Anexo da Penitenciária de Guarulhos I, Ala de Progressão da Penitenciária de Guarulhos II, Ala de Progressão do CDP de Itapecerica da Serra, Ala de Progressão do CDP de Mauá, CPP Feminino de São Miguel Paulista, Penitenciária da Capital, Ala de Progressão do CDP de Suzano, CPP de Campinas, Pavilhão de Progressão da Penitenciária de Capela do Alto II, CPP de Hortolândia, Penitenciária de Hortolândia II, Ala de Progressão da Penitenciária de Iperó, CR de Itapetininga, Ala de Progressão da Penitenciária de Itapetininga I, Ala de Progressão da Penitenciária de Itapetininga II, Anexo de Progressão da Penitenciária de Itirapina I, Ala de Progressão da Penitenciária de Itirapina II, Pavilhão de Progressão da Penitenciária de Limeira, CR de Limeira, Pavilhão de Progressão da Penitenciária de Mairinque, CR de Mogi Mirim, Ala de Progressão do CDP de Piracicaba, Pavilhão de Progressão da Penitenciária de Piracicaba, CR Feminino de Piracicaba, CPP de Porto Feliz, CR de Rio Claro, CR Feminino de Rio Claro, Ala de Progressão do CDP de Sorocaba, Anexo de Progressão da Penitenciária de Sorocaba I, Ala de Progressão da Penitenciária de Sorocaba II, CR de Sumaré, Ala de Progressão da Penitenciária de Álvaro de Carvalho, Pavilhão de Progressão da Penitenciária de Avaré II, CR de Avaré, CPP III, CPP I, CPP III, Pavilhão de Progressão da Penitenciária I de Gália, Pavilhão de Progressão da Penitenciária II de Gália, Ala de Progressão da Penitenciária de Iaras, Ala de Progressão da Penitenciária de Itaí, CR de Jaú, Anexo de Progressão da Penitenciária de Marília, CR de Marília, CR de Ourinhos, Pavilhão de Progressão da Penitenciária de Pirajuí I, CR de Araçatuba, Penitenciária de Assis, CR de Birigui, Ala de Progressão da Penitenciária de Lucélia, Anexo de Progressão da Penitenciária de Mirandópolis I, Penitenciária de Osvaldo Cruz, CPP de Pacaembu, Ala de Progressão da Penitenciária de Presidente Bernardes, Anexo de Progressão da Penitenciária de Presidente Prudente, CR de Presidente Prudente, Ala de Progressão da Penitenciária de Presidente Venceslau I, CR Feminino de São José do Rio Preto, CPP de São José do Rio Preto, CPP de Valparaíso, Pavilhão de Progressão da Penitenciária de Araraquara, CR de Araraquara, CR Feminino de Araraquara, Pavilhão de Progressão da Penitenciária de Franca, CPP de Guariba, CPP de Jardinópolis, CR de Lins, CR de Mococa, Pavilhão de Progressão da Penitenciária de Pontal, Ala de Progressão da Penitenciária de Ribeirão Preto, Pavilhão de Progressão da Penitenciária de Serra Azul I, Pavilhão de Progressão da Penitenciária de Serra Azul II. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO (OAB 167054/SP), ANA JULIA GONÇALVES ROFINO (OAB 461200/SP) -
02/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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