TJSP - 1005603-97.2025.8.26.0604
1ª instância - Familia Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005603-97.2025.8.26.0604 - Inventário - Inventário Negativo - Rosemary Oscar dos Santos -
Vistos. 1.
Defiro o processamento do inventário negativo em razão do falecimento de J.C.dosS. e nomeio R.OdosS. como inventariante, independente de compromisso. 2.
No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, constando o seguinte: (i) a certidão de existência ou não de testamento, a qual em caso de gratuidade da justiça será providenciada pela Serventia junto ao CENSEC. (ii) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for, bem como com cópia dos CPF e RG do falecido e do cônjuge; (iii) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados, bem como CPF e RG deles e de seus cônjuges; (iv) procuração dos herdeiros e cônjuges; (v) as certidões negativas municipais e federais; (vi) certidão acerca da inexistência de testamento. 3.
Apresentadas as declarações, o Cartório deverá certificar se foram cumpridos os itens 2 e 3 deste despacho, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas.
Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representado e/ou legatários, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 4.
No caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 30 (trinta) dias. 5.
Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha pelo inventariante, em 10 (dez) dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. 6.
Deverá ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. 7.
Defiro à autora o benefício da justiça gratuita Int. - ADV: ELISABETH DA SILVA BURDIN (OAB 132751/SP) -
01/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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