TJSP - 4004397-50.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:41
Link para pagamento - Guia: 84473, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83963&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/09/2025 11:40
Juntada - Guia Gerada - MARIA OCELIA DA SILVA - Guia 84473 - R$ 111,06
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09/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4004397-50.2025.8.26.0554/SP AUTOR: MARIA OCELIA DA SILVAADVOGADO(A): CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB SP352143) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se o réu pelo correio para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), contando-se o prazo , respeitado o disposto no artigo 180 e artigo 229, ambos do Código de Processo Civil, sob de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC).
Note-se que o subsistema da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 é incompatível com a designação de audiência preliminar, à luz do artigo 62, inciso II, da lei própria.
Cientifique-se eventuais sublocatários do imóvel ou mesmo os ocupantes (ou fiadores não incluídos no polo passivo) (art. 59, §2º, Lei nº 8.245/91). 2) Se a(o)(s) ré(u)(s) requerer(m), dentro do prazo para contestação, a purgação da mora (art. 62, inc.
II, da Lei nº 8.245/91), poderá(ão) evitar a rescisão contratual, desde que pague(m) o débito integral atualizado, independentemente de cálculo, mas mediante depósito judicial, incluídos (art. 62, inc.
II, da Lei nº 8.245/91): a) os aluguéis e acessórios da locação que venceram até a sua efetivação (depósito); b) as multas ou penalidades contratuais exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e honorários advocatícios do patrono do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se o contrato não constar disposição diversa aplicável apenas nesta fase.
A emenda da mora fica desde já autorizada, devendo o pagamento ocorrer até o 30º (trigésimo) dia após a juntada do mandado de citação cumprido aos autos, devendo a comprovação do depósito em Cartório ocorrer até esta data.
Caso o termo ad quem seja dia inútil, prorrogar-se-á para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
Realizado o depósito, manifeste-se o autor se com ele concorda.
Santo André -
03/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:24
Determinada a citação
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03/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66422, Subguia 65941 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 538,35
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02/09/2025 17:24
Link para pagamento - Guia: 66422, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65941&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 17:24
Juntada - Guia Gerada - MARIA OCELIA DA SILVA - Guia 66422 - R$ 538,35
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02/09/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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