TJSP - 4000717-33.2025.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000717-33.2025.8.26.0271/SPAUTOR: FERNANDES EMPREITEIRA LTDAADVOGADO(A): MARCIO NASCIMENTO E SILVA (OAB SP429840)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 330, I do Código de Processo Civil, julgando extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I do mesmo diploma legal.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. -
03/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:19
Indeferida a petição inicial
-
03/09/2025 01:04
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
11/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
09/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:35
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
07/08/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDES EMPREITEIRA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000119-77.2024.8.26.0009
Fradema Consultores Tributarios LTDA
Coca Plas Industria e Comercio de Plasti
Advogado: Maristela Antonia da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 13:15
Processo nº 1024142-71.2025.8.26.0100
Triyo Tecnologia da Informacao LTDA.
Planova Planejamento e Construcoes S/A
Advogado: Silvio Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 18:21
Processo nº 4011429-16.2025.8.26.0002
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Henrique Bortoletto Evaristo Mercado
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 04:59
Processo nº 1007420-56.2016.8.26.0009
Polimix Concreto LTDA.
Snack'S Festas e Eventos LTDA
Advogado: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2016 18:08
Processo nº 1500971-71.2025.8.26.0603
Justica Publica
Diego Felicio Agostinho
Advogado: Milton Walsinir de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 12:25