TJSP - 1016781-49.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016781-49.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Luiz Carlos Silva -
Vistos.
Reporto-me à última decisão, pelos fundamentos lá exarados.
Aguarde-se NO PRAZO.
Intimem-se. - ADV: TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP) -
17/09/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 00:05
Mantida a Decisão Anterior
-
16/09/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/09/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016781-49.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Luiz Carlos Silva - Ante o exposto, por não se enquadrar na hipótese legal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, I, Código de Processo Civil.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. - ADV: TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP) -
04/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:35
Julgada improcedente a ação
-
02/09/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:19
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
22/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:43
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:42
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 22:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026670-98.2025.8.26.0002
Dotto, Monteiro, Gatti e Advogados Assoc...
Juliana Romeu dos Santos Diniz
Advogado: Eduardo Silva Gatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 18:05
Processo nº 0002554-54.2022.8.26.0577
Ipiranga Produtos de Petroleo
Auto Posto Mineirinho LTDA
Advogado: Felippe da Cunha Paolillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2020 16:43
Processo nº 1003766-27.2025.8.26.0565
Condominio Vivacitta
Antonio Pedrosa Neto
Advogado: Raphael Garzesi Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2025 00:34
Processo nº 4009244-05.2025.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Jairo da Silva
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2025 16:53
Processo nº 0024482-12.2024.8.26.0506
Keila Aparecida Fidelix Sabatini Goncalv...
Ezequiel Goncalves
Advogado: Tatiane Fuga Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2019 10:12