TJSP - 1083299-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083299-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Bruno Rafael Leão Oliveira -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: MAGNA DE FÁTIMA MONTEIRO (OAB 371117/SP) -
20/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 12:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000639-54.2025.8.26.0283
Lazaro Ariovaldo de Lima Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Heloiza Rafaela Bento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 21:45
Processo nº 0005223-51.2025.8.26.0100
Bruno Benevento Lemos de Lira
Matheus Alves Bezerra
Advogado: Bruno Benevento Lemos de Lira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 15:32
Processo nº 4000015-40.2025.8.26.0319
Genival Souza Trindade
Mag Lp Manutencao e Montagem Industrial ...
Advogado: Nadia Cacciolari Contente Llobet Villas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004417-52.2021.8.26.0004
Concessionaria da Rodovia Presidente Dut...
Way Assessoria LTDA.
Advogado: Priscila Inchausti Grecco Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2020 11:30
Processo nº 1023027-58.2025.8.26.0506
Condominio Conquista Macauba
Felipe Novato de Paula
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 11:16