TJSP - 1504206-97.2024.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504206-97.2024.8.26.0177 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Carlos Fantossi e Outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade, para reconhecer a ilegitimidade passiva de Luiz Carlos Fantossi e, em consequência, EXTINGUIR a execução em relação ao excipiente, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Em razão da conexão com os processos nº 1504206-97.2024.8.26.0177 e nº 1504207-82.2024.8.26.0177 para julgamento em conjunto, traslade-se cópia da presente.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Intime-se a Fazenda Pública via portal eletrônico. - ADV: LUIZ CARLOS FANTOSSI (OAB 75945/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:44
Acolhida a exceção de pré-executividade
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28/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 07:34
Juntada de Certidão
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01/03/2024 19:08
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 19:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/02/2024 13:24
Conclusos para decisão
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07/02/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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