TJSP - 1083127-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083127-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Luciano de Aguiar Neves -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: GUILHERME JACOBI (OAB 49546SC) -
20/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506945-58.2017.8.26.0510
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Carlini Manutencao e Servicos de Limpeza...
Advogado: Miguel Stefano Ursaia Morato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 00:35
Processo nº 1007698-16.2025.8.26.0438
Maria Telma Bezerra de Lima
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Elton Poiatti Olivio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 15:33
Processo nº 0000716-78.2025.8.26.0025
Carlos Eduardo Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Micael Antunes Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2022 18:15
Processo nº 1001263-22.2024.8.26.0483
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Flavia Aparecida Pinho Turbuk Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 08:00
Processo nº 0110404-27.2025.8.26.9061
Conrado Reis Alonso Leite
Maria Jose Gordo
Advogado: Juliana Estulano Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 09:38