TJSP - 1082972-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082972-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Andreza de Aguiar Pereira -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP) -
20/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2138700-48.2025.8.26.0000
Arnour Fabricio Silva de Almeida
Renata Lima de Azevedo Picanco
Advogado: Francisco Genesio Bessa de Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 10:11
Processo nº 1016592-92.2024.8.26.0477
Airton Fonseca
Banco Mercantil do Brasil S A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 16:44
Processo nº 0002474-41.2025.8.26.0624
Marmoraria Imperio Sao Judas de Tatui Lt...
Mix Presentes Tatui LTDA - ME
Advogado: Anacleto Vieira de Miranda Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 16:50
Processo nº 1012094-41.2024.8.26.0577
Sistema de Ensino Poliedro Vestibulares ...
Pedro Henrique Silva Macedo
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 03:58
Processo nº 0000864-02.2025.8.26.0539
Ana Lucia Beguetto Bressanin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 10:26