TJSP - 1039507-08.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039507-08.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Correa de Castro - Sandro Roberto Bontempo e outro - Rejeito o pedido de gratuidade de justiça feito pela parte autora, pois desacompanhado de qualquer documento demonstrando tal situação, tal como exige o art. 5º., LXXIV, da CRFB, e a jurisprudência: Direito civil e processual civil.
Agravo de instrumento. gratuidade da justiça.
Declaração de hipossuficiência.
Ausência de comprovação. interessado que deixa de apresentar os documentos necessários para exame de sua situação econômica. indeferimento. recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão em que indeferido pedido de concessão da gratuidade da justiça.
II.
Questão em exame 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para reforma da decisão com consequente deferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça.
III.
Razões de decidir 3.
A gratuidade da justiça é assegurada pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal (CF) e pelos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) àqueles que não podem arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família. 4.
O art. 5º, LXXIV da CF prevê a assistência jurídica gratuita aos que "comprovarem insuficiência de recursos".
Já o CPC, em seu art. 99, § 3º, atribui presunção de veracidade à "alegação de insuficiência deduzida (...) por pessoa natural". 5.
Deixando o interessado de trazer os elementos determinados para análise de sua situação econômica, somente resta o indeferimento da gratuidade.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso de agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: "Deixando o interessado de trazer elementos para análise de sua situação econômica quando determinado, somente resta a manutenção do indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV, CPC, art. 99, § 2º e § 3º. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20629235720258260000 São Bernardo do Campo, Relator.: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 13/05/2025, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/05/2025) (Grifei).
Assim, ausente qualquer documentação demonstrando a hipossuficiência de recursos, rejeito o pedido da benesse.
Pelo mesmo motivo, rejeito os pedidos de gratuidade de justiça do Requerido SANDRO, que apenas junta declaração acompanhada de CTPS parciamente digitlizada, sem extratos bancários ou declarações de imposto de renda aptos a demonstrarem a necessidade do beneficio judicial.
Ademais, rejeito a preliminar de incompetência deste juízo, pois não há necessidade de prova pericial neste feito, que é totalmente documental.
Por fim, a alegação de prova ilícita fora feita de forma genérica pelos Requeridos, de modo que tenho tal por afastada.
Ainda, a prova principal destes autos é o vídeo informado pelo Autor, com os demais elementos colacionados não trazendo luz sobre a dinâmica dos fatos.
Superadas as questões preliminares, informo à parte Autora que o vídeo disponível no link https://drive.google.com/drive/folders/1djULhG8dXJgV0vN9rPaIAkc9D8J77NT6?usp=sharing se encontra indisponível na presente data.
Assim, concedo prazo de 05 dias para que haja deposito do vídeo em cartório, para analise deste magistrado.
Após o deposito, concedo o prazo de 05 dias para os Requeridos se manifestarem sobre o vídeo.
Por fim, conclusos para sentença. - ADV: VIVIANE SOARES CLÁUDIO (OAB 219251/SP), ERIKA ALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 256903/SP) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 11:41
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 13:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/11/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 09:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 05:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2024 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/05/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0129161-21.2004.8.26.0100
Worth Fomento Mercantil LTDA
Henel Industrias Graficas LTDA.
Advogado: Tatiana Lucas de Sousa Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2005 16:38
Processo nº 1009754-18.2025.8.26.0019
Antonio Alvaro Braggion
Prefeitura Municipal de Americana
Advogado: Joao Alberto Covre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 15:22
Processo nº 1004335-32.2023.8.26.0457
Auto Escola e Despachante Central
Carlos Henrique Fortunato da Silva
Advogado: Simone Almeida de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 14:33
Processo nº 1000394-75.2023.8.26.0586
Marcyn Confeccoes LTDA
Companhia Administradora de Empreendimem...
Advogado: Sergio Vieira Miranda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2023 15:20
Processo nº 0000469-47.2021.8.26.0281
Claudio Renato Forssell Ferreira
Jorge Augusto Nascimento
Advogado: Claudio Renato Forssell Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2020 18:33