TJSP - 1001561-05.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
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12/09/2025 11:56
Expedição de Carta.
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08/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 21:02
Não confirmada a citação eletrônica
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02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001561-05.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Givanilde de Jesus Silva - Em melhor análise, não há que se considerar válida a citação realizada por carta postal, uma vez que a pessoa jurídica ré encontra-se devidamente cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico.
Com efeito, dispõe o art. 18 da Resolução nº 455/2022 do CNJ (com redação dada pela Resolução nº 569, de 13/08/2024) quem A citação das pessoas jurídicas cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico será realizada exclusivamente por meio eletrônico.
Assim sendo, deve a citação ser realizada na forma legalmente prevista, ou seja, exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, reputando-se nula a diligência cumprida por via postal.
Diante disso, via portal, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com eventual indisponibilidade técnica da parte, faça-se por carta.
Quanto ao prazo acima, se o caso, observe-se o art. 183 do CPC. - ADV: ANE CAROLINE DIDZEC (OAB 413367/SP) -
01/09/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 02:19
Juntada de Certidão
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27/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:28
Expedição de Carta.
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26/05/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
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07/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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