TJSP - 4005954-92.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
01/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005954-92.2025.8.26.0224/SP AUTOR: ANDERSON VENTURA PINTOADVOGADO(A): JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB SP465057) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 01) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora diante de sua declaração de insuficiência de recursos (arts. 98 e 99, § 3°, do CPC).
Anotado no sistema. 02) Apresente a parte autora: a) procuração devidamente assinada pelo autor, visto que o contrato de prestação de serviços apresentado não comprova os poderes atribuidos de representação nestapara esta demanda; b) comprovante deendereço atualizado em nome do requerente; 03) Esclareça a parte autoraos documentos juntados aos autos anteriores à petição inicial, visto que aparentemente não guardam relação com a demanda.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int. Guarulhos, 23/08/2025 PAULO ROGÉRIO BONINI -
25/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON VENTURA PINTO. Justiça gratuita: Deferida.
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22/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON VENTURA PINTO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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