TJSP - 1094871-59.2024.8.26.0100
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094871-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CRD - Centro de Recursos Diagnósticos Ltda. - Univen Ltda - Univen Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente feito para declarar a rescisão do "Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Equipamentos Oportunidade nº 000494.12.2023" firmado entre as partes e condenar as rés UNIVEN LTDA. (CNPJ 48.***.***/0002-00) e UNIVEN LTDA. (CNPJ 48.***.***/0001-20), solidariamente, a restituírem à autora CRD CENTRO DE RECURSOS DIAGNÓSTICOS LTDA o valor de R$ 46.515,59, devidamente corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil e seus parágrafos.
Outrossim, determino que as rés providenciem a retirada do equipamento "CONSOLE ADVANCE DR300 CL LITE FUJIFILM FCR LONG VIEW" da sede da autora, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da restituição integral do valor da condenação.
Em razão da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Concedo prazo de 15 dias para que as requeridas regularizem a representação processual.
P.I.C. - ADV: BRUNA GOTTARDI KOTZIAS (OAB 42485/SC), BRUNA GOTTARDI KOTZIAS (OAB 42485/SC), JOANA DE ANDRADE DIAS (OAB 48395/SC), JOANA DE ANDRADE DIAS (OAB 48395/SC), RAFAEL LARA MARTINS (OAB 22331/GO), LÉLIO ALEIXO ARAÚJO SOARES (OAB 48914/GO) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:36
Julgada Procedente a Ação
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30/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 14:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/11/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2024 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 22:22
Juntada de Certidão
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17/10/2024 22:22
Juntada de Certidão
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17/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 11:23
Expedição de Carta.
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16/10/2024 11:23
Expedição de Carta.
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16/10/2024 11:22
Recebida a Petição Inicial
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15/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
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21/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2024 15:24
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/07/2024 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/07/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/07/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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