TJSP - 1001541-59.2023.8.26.0062
1ª instância - 01 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2023 20:35
Homologada a Transação
-
18/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Leandro Gonzalez (OAB 326204/SP) Processo 1001541-59.2023.8.26.0062 - Divórcio Consensual - Reqte: Mariana Sanchez Carmezin Alvarez, Bernardo Barreto Alvarez -
Vistos. 1.
Defiro aos requerentes a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica.
Anote-se. 2) Como os requerentes pretendem a partilha dos bens, faculto a eles emendarem a petição inicial para apresentar uma declaração emitida pelo Umuarama Clube, consignando a titularidade da cota e o seu valor, documentos indispensável à propositura da ação.
Prazo: 15 dias e nos termos dos art. 321 do CPC. 3) Após, voltem conclusos para sentença.
Int. e dil. -
15/08/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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