TJSP - 1002548-20.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/09/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002548-20.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Muller de Campos - - Marta Evangeline da Silva Muller - Diante da não localização da parte requerida, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, c.c. o art. 2º, art. 14, §1º, inc.
I, art. 18, § 2º e art. 51, inc.
II, todos da Lei nº 9.099/95, devendo a parte demandante valer-se da justiça comum no tocante ao pleito.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa.
Sem custas ou verba honorária.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: MARCUS JOSÉ LAURITO DE CAMPOS (OAB 484265/SP), MARCUS JOSÉ LAURITO DE CAMPOS (OAB 484265/SP) -
20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:56
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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19/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 10:38
Expedição de Carta.
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17/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:18
Não confirmada a citação eletrônica
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26/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 09:31
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2025 04:02
Suspensão do Prazo
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11/03/2025 06:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 14:24
Expedição de Carta.
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10/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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07/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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