TJSP - 0003999-25.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/09/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003999-25.2025.8.26.0053 (processo principal 1008704-83.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Andréia Fratoni Ledo -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro o levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: LUIZ NARDIN (OAB 207983/SP) -
29/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:43
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
07/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:26
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/06/2025 13:48
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
26/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:36
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
18/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001381-07.2025.8.26.0404
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Bruno Cesar Antonini Pereira
Advogado: Gabrieli Fernandes Gasparete
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:23
Processo nº 0001541-72.2025.8.26.0655
Iridalva Machado da Silva
Bruno Santos Conrado
Advogado: Eduardo Lopes Silveira Simoes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 11:07
Processo nº 0000648-88.2025.8.26.0297
Jose Bortoloti
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Carolina Meireles Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 17:10
Processo nº 1091627-62.2023.8.26.0002
Liber Park Campo Limpo
Milton Pereira de Hungria
Advogado: Diego Gomes Basse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 20:34
Processo nº 1001268-67.2024.8.26.0346
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Thais Oliveira de Alcantra 45822256830
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 13:30