TJSP - 1001255-47.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001255-47.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sonia Maria Francisco - Fácil Construções Inteligentes Ltda - Sem prejuízo de posterior saneamento do feito com análise das questões preliminares, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução a lide, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
A decisão que determina a especificação das provas enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação em 10 dias do referido rol, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
No mesmo prazo as partes deverão esclarecer se têm interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: JOÃO RAFAEL NUNES (OAB 454181/SP), JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP) -
20/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:38
Expedição de Carta.
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01/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:18
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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