TJSP - 1090618-38.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090618-38.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marcia Rejane de Paiva -
VISTOS.
I - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
II - Indefiro a tutela de urgência, eis que não vislumbro a probabilidade do direito perseguido.
Com efeito, o ato administrativo é dotado de presunção de legalidade, sendo que, ao menos por meio da análise perfunctória apropriada ao presente momento processual, não se verificam nele nulidades evidentes, notadamente porque a questão demanda dilação probatória, a fim de se averiguar a efetiva incapacidade laborativa da autora no período declinado na exordial.
III - Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC).
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected].
Int. - ADV: MARTHA DO NASCIMENTO HUMBERTO ALLOCA (OAB 343652/SP) -
01/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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