TJSP - 1012935-70.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012935-70.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto Decario -
Vistos.
Há providência a ser adotada em quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, I e art. 485, IV do Código de Processo Civil), com regularização da representação, juntando procuração regularmente assinada, lembrando que não tem validade procuração supostamente assinada digitalmente sem certificação digital por entidade certificadora credenciada junto ao ICP (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), e que foto não é assinatura.
No mesmo prazo, os dados a seguir discriminados devem ser apresentados, para análise do pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, §2º do CPC: (i) juntar a última declaração de imposto de renda, (ii) juntar os três últimos extratos bancários de cada conta que tiver (sujeito à nova determinação para apresentar relatório Registrato, do Banco Central, para conferência), (iii) apresentar a última fatura de cartões de crédito que tiver; (iv) juntar documentação dos eventuais bens imóveis e de veículos de sua propriedade e (v) informar se possui aplicações financeiras e bens ainda não declarados.
Alternativamente, deverá recolher as custas iniciais (taxa judiciária é de 1,5% para processo de conhecimento e de 2% para execução ou cumprimento de sentença, e mais as despesas para citação / intimação), sob pena de cancelamento da distribuição com extinção do processo (art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias").
A regularização da representação processual é pressuposto para o exame da pretensão, incluindo a relativa à gratuidade de justiça (TJSP; Agravo de Instrumento 1010615-81.2024.8.26.0037; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/01/2025).
Em caso de inércia, sem atendimento de nenhuma das deliberações, retornem conclusos para extinção.
A emenda à petição inicial deve ser cadastrada na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, para otimizar a identificação no fluxo de trabalho digital, evitar que o exame da petição inicial aguarde a ordem de protocolo geral e evitar dispêndio de tempo do cartório alterando o cadastramento. É cooperação para obter decisão em tempo razoável (art. 6º do Código de Processo Civil).
Os documentos deverão ser regularmente classificados para o processo eletrônico (art. 9º da Resolução nº 551/11 do TJSP).
Int. - ADV: GIOVANI DA ROCHA FEIJO (OAB 527608/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:51
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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