TJSP - 1099179-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099179-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Juliana T.
Pelegrinello, Design e Treinamento -me, - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB 208799/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
02/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:05
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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30/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 04:20
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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