TJSP - 0010825-23.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010825-23.2024.8.26.0564 (processo principal 1011495-49.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Retificação de Área de Imóvel - Mirian da Silva Sousa - - Paulo de Lima - - Priscilla Sousa de Carvalho Manzutti - - Marcos Paulo Manzutti - - Rosilda Maria de Lima Eduardo - - Pedro José Eduardo Filho - - Sadna Meire Soares do Nascimento - - Silene Miranda da Rocha - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que os exequentes informaram a devolução dos mandados de averbação expedidos, com exigências formuladas pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, notadamente a apresentação de certidões atualizadas, comprovantes de ITBI ou de isenção e recolhimento de emolumentos.
Ocorre que a sentença proferida nestes autos foi expressa ao determinar que a responsabilidade integral pelas averbações, custeio de emolumentos e providência de documentos competem à executada Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano - CDHU, a quem foi imposta a obrigação de retificar as matrículas às suas expensas, sob pena de multa.
Assim, não é possível transferir aos exequentes beneficiários da gratuidade da justiça e pessoas de baixa renda a incumbência de satisfazer tais exigências, sob pena de violação à coisa julgada e à própria efetividade da tutela jurisdicional.
Nos termos do art. 536, §1º e §3º do CPC, incumbe ao juiz determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, inclusive mediante ofícios às serventias extrajudiciais, afastando exigências que contrariam a determinação judicial.
Diante do exposto, determino: 1) Oficie-se novamente ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, com cópia da sentença e desta decisão, para que proceda imediatamente à retificação das matrículas, afastando-se as exigências formuladas em relação aos exequentes, por se tratar de cumprimento de ordem judicial e não de ato voluntário das partes.
Saliento que os emolumentos, taxas e eventuais documentos necessários à prática do ato constituem encargo da executada CDHU, nos termos da sentença transitada em julgado.
Advirta-se o responsável da serventia de que a ausência de cumprimento, injustificada, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 77, §2º, do CPC, bem como responsabilização por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Serve o presente como ofício, providenciando a serventia o encaminhamento, via endereço eletrônico. 2) No mesmo prazo, intime-se a executada CDHU, na pessoa de seu representante legal, para que comprove, nos autos, o adimplemento integral das obrigações que lhe incumbem, inclusive o custeio de emolumentos.
Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JACILENE SENA DE SOUZA. (OAB 247711/SP), JACILENE SENA DE SOUZA. (OAB 247711/SP), JACILENE SENA DE SOUZA. (OAB 247711/SP), JACILENE SENA DE SOUZA. (OAB 247711/SP), JACILENE SENA DE SOUZA. (OAB 247711/SP), JACILENE SENA DE SOUZA. (OAB 247711/SP), JACILENE SENA DE SOUZA. (OAB 247711/SP), JACILENE SENA DE SOUZA. (OAB 247711/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
23/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
22/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
-
10/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 23:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 23:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 23:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 23:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 23:03
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
12/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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