TJSP - 1010990-73.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/06/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
11/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 19:00
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:24
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 15:04
Ato ordinatório
-
07/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sany Aletheia Galvão da Silva (OAB 228776/SP) Processo 1010990-73.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Tatiana -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(s), por carta postal, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 2.241,68, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Esclareço que a citação deverá se dar por carta postal nos termos do art. 246, I do Código de Processo Civil, exceto nas hipóteses previstas no art. 247 do diploma adjetivo, o que não é o caso dos autos.
Destarte, deverá a parte recolher as custas para a expedição de carta postal, caso já não tenha feito, ficando desde logo autorizado o levantamento da guia de oficial de justiça eventualmente recolhida, providenciando a serventia o necessário.
Int. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:42
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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