TJSP - 4000444-25.2025.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 15:02
Expedição de Mandado de citação - AMPCEMAN
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000444-25.2025.8.26.0022/SP EXEQUENTE: JULIANA APARECIDA DE ALMEIDAADVOGADO(A): UESLEI DA COSTA MAIA (OAB SP367038)ADVOGADO(A): GABRIELA BORTOLOTTI (OAB SP471361) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição (evento 15) como emenda à inicial.
Anote-se.
Cite(m) e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03(três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito no valor de R$ 1.650,02, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestação não pagas, o vencimento antecipado das prestações subsequentes e o reinicio dos atos executivos (art 916, § 5º do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art 916, § 6º do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, intime-se o(a) exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, tornando os autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na exordial.
Garantido o Juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) data de audiência, oportunidade em que poderá apresentar embargos (art 53, § 1º da lei 9099/95).
Tendo em vista o no Provimento 21/2014, e o constante do Enunciado 126 do FONAJE, intime-se o(a) exequente a apresentar na secretaria do Juizado, o(s) título(s) executivo(s) original(is), a fim de que nele(s) seja(m) lançada(s) a(s) anotação(ões) a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo-o(s), em seguida, ao apresentante, certificando-se nos autos digitais.
Int. -
27/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:34
Determinada a citação
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25/07/2025 14:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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25/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 15/07/2025 16:26:01)
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15/07/2025 16:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 15/07/2025 16:26:02)
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15/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA APARECIDA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 16:20
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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15/07/2025 16:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA APARECIDA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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