TJSP - 1015845-78.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015845-78.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - João José Velerine Bernardo - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Posto isso, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, o autor pagará as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em R$ 1.500,00, com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil, observado o benefício de justiça gratuita a ele concedido (fls. 12).
No mais, por reconhecimento da litigância de má-fé, condeno-o, também, ao pagamento de multa de R$ 500,00, na forma dos artigos 80, inciso V e 81, do Código de Processo Civil.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.
Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
25/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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