TJSP - 0004545-75.2012.8.26.0396
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010021-87.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ALEXANDRE CASTRO FERNANDESADVOGADO(A): MIRLA PAULA RIBEIRO FUHR (OAB SP360387) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos. 1) Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física (de próprio punho) ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital Padrão A3 do signatário, conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts 425, IV e VI do CPC., deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Havendo cumprimento do item anterior, cite-se o executado para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do Código de Processo Civil). 3) Não efetuado o pagamento em 03 dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação dos bens que encontrar, lavrando o respectivo auto, e intimando de tais atos, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil). 4) Autorizo, se necessário, o cumprimento da diligência na forma do art. 212, § 2º, do CPC. 5) Após a penhora, será designada audiência de conciliação, na qual o devedor poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). 6) Fica, desde já, salientado que, ao optar pelo ajuizamento da demanda pelo rito da Lei nº. 9.099/95, a parte exequente tem ciência de que seu comparecimento pessoal a todas as audiências designadas nos autos é imprescindível, sob pena de extinção do processo, não se podendo excepcionar o que consta nos artigos de lei, sendo inaplicável, deste modo, o art. 319, VII do CPC na hipótese, o que só pode ocorrer nos processos sob o rito comum. 7) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá o executado valer-se do disposto no artigo 916 e §§ do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do artigo 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no artigo 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º, do CPC).
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. -
28/05/2025 14:17
Situação de Encerrado
-
11/10/2022 15:14
Informação
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27/07/2022 14:51
Remetidos os Autos (;7:Vara de Origem (Devolução Provisória - STF/STJ) para destino
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27/07/2022 14:50
Recebidos os autos do Posto de Digitalização pelo Processamento de Recursos
-
24/05/2022 16:11
Remetidos os Autos (;7:Posto de Digitalização - Conselheiro Furtado) para destino
-
23/05/2022 00:00
Publicado em
-
16/05/2022 10:04
Recebidos os autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
-
10/05/2022 13:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos - Com Despacho) para destino
-
19/04/2022 17:12
Despacho
-
06/04/2022 16:15
Recebidos os autos na Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Privado
-
05/04/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 18:30
Recebidos os autos pelo Processamento de Recurso
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11/03/2022 15:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos aos Trib. Superiores) para destino
-
11/03/2022 13:26
Recebidos os autos da Vara de Origem pela Entrada de Recursos
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11/03/2022 13:26
Remetidos os Autos (;7:Entrada de Recursos) para destino
-
10/02/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
07/02/2020 11:29
Remetidos os Autos para Vara de Origem
-
08/11/2019 00:00
Publicado em
-
25/10/2019 17:13
Recebidos os autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
-
04/10/2019 18:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos - Com Despacho) para destino
-
04/10/2019 14:37
Recurso
-
10/09/2019 15:26
Recebidos os autos na Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Privado
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09/09/2019 15:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 14:03
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2019 00:00
Publicado em
-
04/07/2019 16:00
Recebidos os autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
-
03/07/2019 10:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos - Com Despacho) para destino
-
01/07/2019 15:06
Presidência Privado Repetitivo
-
01/07/2019 15:06
RESP - Despacho - Retorno da turma_manutenção admitido (Manutenção)
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17/05/2019 10:51
Recebidos os autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência
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14/05/2019 10:24
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 13:46
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2019 00:00
Publicado em
-
26/03/2019 00:00
Publicado em
-
19/03/2019 15:11
Acórdão registrado
-
19/03/2019 14:39
AcórdãoFinalizado
-
19/03/2019 09:30
Provimento
-
19/03/2019 09:30
Julgado
-
11/03/2019 00:00
Publicado em
-
06/03/2019 16:44
Inclusão em Pauta
-
01/03/2019 10:08
Recebidos os autos à Mesa
-
27/02/2019 14:00
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
-
27/02/2019 13:05
Despacho À Mesa
-
27/02/2019 10:23
Recebidos os autos pelo Relator
-
22/02/2019 17:21
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 17:46
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
15/02/2019 00:00
Publicado em
-
14/02/2019 12:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/02/2019 14:52
Recebidos os autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
-
24/01/2019 11:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos - Com Despacho) para destino
-
21/01/2019 17:26
RESP - Despacho - Envio para Turma Julgadora
-
21/01/2019 00:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0482
-
03/12/2018 17:25
Recebidos os autos na Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Privado
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30/11/2018 17:23
Conclusos para decisão
-
26/11/2018 17:52
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2018 00:00
Publicado em
-
17/10/2018 10:19
Vista
-
16/10/2018 09:36
Recebidos os autos pelo Processamento de Recurso
-
08/10/2018 13:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos aos Trib. Superiores) para destino
-
08/10/2018 13:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2018 00:00
Publicado em
-
05/09/2018 12:06
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
30/08/2018 17:17
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/08/2018 17:12
Declaração assinada
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28/08/2018 11:50
Recebidos os autos pelo Magistrado (Para Declaração de Voto)
-
21/08/2018 00:00
Publicado em
-
20/08/2018 17:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 10:20
AcórdãoFinalizado
-
14/08/2018 09:30
Provimento
-
14/08/2018 09:30
Julgado
-
06/08/2018 00:00
Publicado em
-
31/07/2018 00:00
Publicado em
-
30/07/2018 15:52
Inclusão em Pauta
-
30/07/2018 00:00
Publicado em
-
27/07/2018 00:00
Conclusos para decisão
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26/07/2018 16:38
Recebidos os autos à Mesa
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25/07/2018 17:59
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
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25/07/2018 17:58
Recurso
-
25/07/2018 16:33
Recebidos os autos pelo Relator
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25/07/2018 12:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 09:15
Distribuído por competência exclusiva
-
23/07/2018 00:00
Publicado em
-
18/07/2018 17:42
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
-
18/07/2018 17:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/07/2018 11:37
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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