TJSP - 1046628-53.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046628-53.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espólio de Giovani Silveira da Mota Pereira - - Lucineia da Silveira - Companhia de Seguros Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S/A - Metlife -
Vistos.
No caso de não especificação na apólice de seguro da pessoa beneficiária, o capital segurado será pago aos herdeiros, conforme preceitua os artigos 792 e 794 do Código Civil: "Art. 792.
Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecera que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Parágrafo único.
Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
Art. 794.
No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito".
No presente caso, a parte autora não comprovou ser a única herdeira do falecido Giovani.
A parte autora deverá esclarecer se o falecido Giovani tem outros herdeiros além de seus pais.
Outrossim, no prazo de cinco dias, a parte autora deverá incluir no polo ativo da demanda o genitor do falecido Giovani.
Do que for apresentado, intime-se a parte contrária.
Cumpridas as determinações ou acaso passado em branco o prazo assinado, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: GABRIEL PERMAGNANI ALVES AFONÇO (OAB 467518/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), GABRIEL PERMAGNANI ALVES AFONÇO (OAB 467518/SP) -
28/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:03
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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