TJSP - 1007905-54.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007905-54.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Evaldo Costa - Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi -
Vistos.
Conforme o Comunicado Nugepnac/Presidência Nº 4/2025, foi admitido o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Há determinação de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes.
O processo está, em tese, pronto para julgamento, pois, determinado o recolhimento dos honorários periciais, a parte requerida não o fez, acarretando preclusão da prova, consequência prevista na decisão de saneamento, e por isso enquadra-se na hipótese de suspensão.
Aguarde-se a definição do tema, em fila própria, com inclusão de movimentação adequada e de observação para localização.
Int. - ADV: VALCIR JOSÉ BOLOGNIESI (OAB 207903/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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08/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
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14/07/2025 20:49
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 00:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 07:02
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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