TJSP - 1004058-30.2023.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004058-30.2023.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Thais de Moura Guimaraes -
Vistos.
Como os embargos visam complementar ou esclarecer a decisão, o Juiz prolator deve avaliar a pertinência sobre a declaração postulada.
Tal necessidade se dá em razão do caráter complementar da declaração, que, se acolhida, passa a integrar o corpo da decisão, evitando-se, assim, que o ato final do processo em primeiro grau seja obrado por dois Magistrados diferentes.
Ademais, em eventual acolhimento com efeito infringente, a decisão prolatada por Juiz de primeiro grau seria reformada por Magistrado de igual instância, o que não deve ocorrer, salvo nas hipóteses legais.
A Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem igual entendimento, como se extrai do parecer da lavra do Des.
José Roberto dos Santos Bedaque, transcrito nos seus comentários in Código de Processo Civil Interpretado, coordenador Antônio Carlos Marcato, 2ª ed., Atlas, 2005, p. 406: Os embargos se destinam a esclarecer ou complementar o provimento judicial.
Pela própria natureza e finalidade da providência, deve ser apreciado pelo próprio órgão jurisdicional que proferiu a decisão embargada (cfr.
Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil, vol.
V, Forense, 9ª ed., 201, p. 552).
Em segundo grau, tal exigência é prevista expressamente (RITJSP, art. 389, §2º).
A jurisprudência tem entendido que também em primeira instância os embargos devem ser decididos pelo autor da decisão, ainda que promovido ou cessada sua designação (cf.
Theotonio Negrão, Código de Processo Civil, RT, 20ª ed., p. 242, art. 465, nota 3).
Em síntese: os embargos de declaração são dirigidos ao Juiz prolator do pronunciamento embargado (Moacyr Amaral Santos, Comentários ao Código de Processo Civil, v.
IV, Forense, 1976, p. 449).
Assim já decidiu esta Colenda Câmara, em caso análogo ao dos autos (Conflito de Competência nº 11.943-0, Apiaí, relo.
Des.
Marino Falcão, j. 24.1.91) Assim, por compartilhar do entendimento de que eventual declaração da sentença deve ser realizada pelo(a) Magistrado(a) que a prolatou, encaminhem-se os autos ao(à) MM.
Juiz(a), Dra.
Patrícia Naha.
Intimem-se. - ADV: LUIZA GABRIELLE DA CRUZ (OAB 478201/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP) -
01/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 20:02
Julgada Procedente a Ação
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25/03/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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15/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:08
Juntada de Petição de Réplica
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17/05/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 03:18
Suspensão do Prazo
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05/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 11:46
Juntada de Mandado
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05/02/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
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07/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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