TJSP - 4000504-31.2025.8.26.0011
1ª instância - Unidade Avancada de Atendimento Judiciario - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Central da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:11
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000504-31.2025.8.26.0011/SPAUTOR: GFG SEGURANCA LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE QUITETE BARRETO (OAB SP344323)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SP186884)SENTENÇACuida-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Por verificar a voluntariedade das partes e por se tratar de temática que envolve direitos disponíveis, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), por isso, CERTIFICO O TRÂNSITO EM JULGADO.
Obs.: acordos ao submetidos à homologação, ainda que com pedido de suspensão do feito, são homologados por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
27/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:34
Homologada a Transação
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26/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:01
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local Sala 01 - audiência de conciliação - 26/08/2025 14:00. Refer. Evento 9
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25/08/2025 17:10
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 12:05
Juntada de Petição
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08/07/2025 11:40
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SP186884 - SIGISFREDO HOEPERS)
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02/07/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 10:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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16/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:38
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 01 - audiência de conciliação - 26/08/2025 14:00
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12/06/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (11R1JEC02 para CVEEPP01)
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 22:11
Decisão interlocutória
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22/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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