TJSP - 1015620-57.2022.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015620-57.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ana Paula da Silva Restaurante -
Vistos. 1.
Noticiado o descumprimento do acordo, defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), em nome dos executado(a)(s) até o limite da dívida.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos e o "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. 2.
Defiro a pesquisa on line a respeito de bens em nome do(s) executado(s) acima descritos, perante a DRF, via sistema INFOJUD.No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). 3.
Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome dos executados, e, caso positivo, proceda-se o bloqueio de transferência. 4.
Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do(a) exequente no prazo de 15 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas.
Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica Executados abaixo: Ana Paula da Silva Restaurante; Valor atualizado: R$ 1.138.621,76 Int. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), DANIEL APARECIDO PRODOSSIMO PINHEIRO (OAB 420530/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP) -
25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 16:18
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 01:32
Suspensão do Prazo
-
27/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 02:08
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 08:03
Suspensão do Prazo
-
17/05/2024 10:42
Autos no Prazo
-
15/05/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/04/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 14:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 11:30
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:55
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
14/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 22:08
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 05:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:41
Bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 11:18
Ato ordinatório
-
17/08/2023 03:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 11:40
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 17:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/04/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 10:42
Ato ordinatório
-
18/02/2023 23:22
Suspensão do Prazo
-
09/02/2023 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2023 15:20
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/10/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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