TJSP - 0001544-27.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001544-27.2025.8.26.0655 (processo principal 0005843-33.2014.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp -
Vistos. 1- Para efetivação do cumprimento de sentença, nos termos dos Provimentos CG nº 16/2016 e 02/2023 e Comunicado CG nº 1789/2017, cabe ao interessado instruir o requerimento com as cópias necessárias: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cuprido e procuração outogarda aos advogados das partes; V - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
No caso, faltou providenciar: (x) - mandado de citação cumprido; Intime-se a parte autora para que procede à emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trasladando para estes autos digitais as cópias faltantes, sob pena de indeferimento. 2- INTIME-SE a parte autora para que comprove o recolhimento da taxa judiciária correspondente à 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (atentando-se ao valor mínimo de 5 UFESPs), nos termos do artigo 4º, inciso IV e § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, devida no momento da instauração do incidente de cumprimento de sentença (guia DARE - CÓD. 230-6).
INTIME-SE, ainda, a parte autora a comprovar o recolhimento da taxa necessária à intimação da parte requerida (INTIMAÇÃO VIA PORTAL - vide site do Tribunal de Justiça), no prazo de 15 dias. 3- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: JULIA DUPRAT RUGGERI (OAB 439362/SP), LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 182496/SP), LETÍCIA FREIRE CHALEGRE (OAB 508368/SP) -
01/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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