TJSP - 1512530-61.2019.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:55
Processo Suspenso por 1 ano
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17/09/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1512530-61.2019.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Laboratorio de Analises Clinicas Cellula Mater Ltda. -
Vistos. 1-Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, ao argumento de que foi entabulado acordo de parcelamento da dívida tributária com a exequente.
A situação dos autos foi objeto de recente deliberação pelo C.
STJ em sede de recursos repetitivos, Tema nº 1.012, culminando na fixação da seguinte tese: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Tratando-se de precedente de observância obrigatória, por força do art. 1.040, III, do CPC, que inclusive já conta com trânsito em julgado, tal análise deve ser feita à luz do quanto decidido pelo C.
STJ.
No caso em tela, o acordo de parcelamento foi consolidado em 25/08/2025 (fl. 72), como informa a própria executada, em momento posterior à ordem de penhora e efetiva constrição, esta última ocorrida em 22/08/2022 (fls. 73/76).
Como a decisão judicial determinando a constrição com seu efetivo cumprimento é anterior ao parcelamento entabulado, indefiro o pedido de desbloqueio. 2-Manifeste-se a exequente sobre o parcelamento e aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intime-se. - ADV: GALDERISE FERNANDES TELES (OAB 327405/SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP), JADE THOMAZ VELOSO (OAB 324919/SP) -
02/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:27
Indeferido o pedido
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01/09/2025 16:45
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:59
Realizado Cálculo de Tributos
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08/08/2025 08:50
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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08/07/2025 04:22
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 20:05
Suspensão do Prazo
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15/02/2025 02:41
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 05:53
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 05:05
Suspensão do Prazo
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04/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:29
Processo Suspenso por 1 ano
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20/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
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30/08/2024 02:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 12:56
Conclusos para decisão
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16/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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11/05/2023 12:08
Bloqueio/penhora on line
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10/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
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27/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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16/04/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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09/05/2021 08:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2021 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2021 19:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 18:04
Concedida a Dilação de Prazo
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16/03/2021 19:27
Conclusos para decisão
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26/02/2021 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2021 08:17
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 17:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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08/02/2021 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2020 16:08
Expedição de Carta.
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04/12/2020 08:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/12/2020 10:30
Conclusos para decisão
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12/09/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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