TJSP - 0001728-72.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001728-72.2025.8.26.0011 (processo principal 1005463-33.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Quitação - Vinicius da Mata Ribeiro -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 6.342,67). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO AUGUSTO FERREIRA DA ROCHA (OAB 228698/SP) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/08/2025 16:40
Bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 23:23
Suspensão do Prazo
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29/05/2025 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:52
Expedição de Carta.
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11/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 11:33
Ato ordinatório
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17/03/2025 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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