TJSP - 1015767-84.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015767-84.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Beatriz Jurazek de Moraes Bueno - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
A impugnação à justiça gratuita ofertada pelo réu não prospera.
Incumbia ao impugnante, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova.
Não comprovou, porém, a alegada condição financeira da autora para arcar com as custas processuais.
Para a concessão do referido benefício, não é necessária a miserabilidade de quem o obtém.
O espírito da lei é garantir o acesso à Justiça a todas as pessoas, tendo em vista os elevados custos de um processo.
Não bastasse isso, é bom lembrar que, para a hipótese de o impugnado perder a ação, poderá ser condenado nas verbas de sucumbência, conduta, aliás, que esta Magistrada, há muito, tem tomado, pois o benefício da assistência judiciária gratuita proporciona ao hipossuficiente a oportunidade de ingressar em Juízo, como autor ou réu, em defesa de seus direitos violados, mas não lhe proporciona isentar-se, quando vencida na demanda, das despesas processuais e honorários advocatícios suportados pela parte contrária. (JTACSP, RT 108/423).
No mesmo sentido: RJTJESP 100/132; JTACSP 95/92 e 881/183; RT 585/119, 561/163 e 613/200.
Dessa forma, indefiro esta impugnação e, consequentemente, mantenho o benefício de justiça gratuita à autora.
No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem provas e justifiquem a sua necessidade e pertinência.
Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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