TJSP - 1049554-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:47
Recebido o recurso
-
28/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049554-48.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Adecio Antonio Mercurio - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: MARCOS ROBERTO TAVARES (OAB 474937/SP) -
20/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:47
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002481-40.2025.8.26.0405
Silvana de Fatima Feliciano
Panasonic do Brasil Limitada
Advogado: Paulo Carlily Queiroz Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 16:44
Processo nº 1002867-69.2025.8.26.0002
Patricia Inacia da Silva
Sky Servicos de Banda Larga LTDA
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 14:33
Processo nº 1025037-27.2022.8.26.0071
Total Imoveis Eireli
Victor Luiz Chaves dos Santos
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2022 16:16
Processo nº 1060634-60.2023.8.26.0576
Elizete Cristina Lazaretto Barroso
Super Marcas Franchising LTDA (Zanetti F...
Advogado: Luciano Souza Pinoti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 11:08
Processo nº 1060634-60.2023.8.26.0576
Elizete Cristina Lazaretto Barroso
Super Marcas Franchising LTDA (Zanetti F...
Advogado: Luciano Souza Pinoti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 09:08