TJSP - 4015138-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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09/09/2025 10:23
Despacho
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4015138-56.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: VERA DE FATIMA MOLINA LONGATIADVOGADO(A): JULIANA COSTA HASHIMOTO BERTIN STAMM (OAB SP274842) DESPACHO/DECISÃO Pela análise da inicial, verifica-se que o foro do domicílio do réu é o Foro Regional de Nossa Senhora do Ó. É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro Central é incompetente, por esse critério, para conhecimento da causa.
Ademais, consoante o entendimento pacífico da jurisprudência pátria, a divisão de competência entre o Foro Central e os Foros Regionais da Capital do Estado de São Paulo tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de juízos de caráter funcional.
Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive podendo ser reconhecida de ofício pelo próprio magistrado. Ante o exposto, remeta-se o presente processo ao distribuidor, a fim de que seja distribuído livremente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó. -
25/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL06CIV01 para NOSENHO06CIV01)
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25/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:02
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 4
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25/08/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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