TJSP - 1001056-91.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001056-91.2024.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Trata-se de requerimento da parte autora, OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para que seja reconsiderada a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito (fls. 108).
A autora argumenta que a extinção foi prematura, pois não houve intimação pessoal para sanar o vício formal, o que considera ser uma exigência do art. 267, § 1º, do CPC (art. 485, § 1º, do CPC/2015).
O pleito da parte autora não comporta acolhimento.
A extinção do processo sem resolução do mérito fundamentou-se no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo.
Tal vício não se confunde com o abandono da causa, que é a hipótese prevista no art. 485, III, do CPC.
Ocorre que a sentença de extinção foi baseada em fato superveniente, qual seja, a perda do objeto da busca e apreensão, uma vez que a compra e venda e o financiamento do veículo foram rescindidos em processo conexo (nº 1001330-55.2024.8.26.0137), no qual o réu já havia sido declarado revel e confessou estar na posse do bem.
Dessa forma, a extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme art. 485, IV, do CPC, é a medida correta.
Não se aplica o § 1º do art. 485 do CPC/2015, que exige a intimação pessoal da parte para que a falta de andamento por mais de trinta dias ou o abandono da causa por mais de um ano justifiquem a extinção.
A extinção da ação de busca e apreensão se deu pela falta do objeto, pois a causa de pedir e o pedido de busca e apreensão não mais subsistem.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Anote-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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13/07/2025 14:17
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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09/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 11:28
Ato ordinatório
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10/11/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 17:52
Apensado ao processo
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19/07/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 13:21
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
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17/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 14:52
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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22/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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